Segurança
do trabalho
NR-12 - Máquinas e Equipamentos
Nas instalações e
áreas de trabalho:
Os pisos dos locais de trabalho onde se instalam máquinas
e equipamentos devem ser vistoriados e limpos, sempre
que apresentarem riscos provenientes de graxas, óleos e
outras substâncias que os tornem escorregadios.
As áreas de circulação e os espaços em torno de máquinas
e equipamentos devem ser dimensionados de forma que o
material, os trabalhadores e os transportadores
mecanizados possam movimentar-se com segurança.
Além da distância mínima
de separação das máquinas, deve haver áreas
reservadas para corredores e armazenamento de materiais,
devidamente demarcadas com faixa nas cores indicadas
pela NR 26.
Normas de segurança para dispositivos de acionamento,
partida e parada de máquinas e equipamentos.
As máquinas e os equipamentos devem ter dispositivos de
acionamento e parada localizados de modo que: O
acionamento e o desligamento simultâneo, por um único
comando, de um conjunto de máquinas ou de máquina de
grande dimensão, devem ser precedido de sinal de
alarme.
Assessoramos e elaboramos Normas sobre proteção de máquinas
e equipamentos. com o levantamento de suas necessidades
para proteger seus funcionarios e todos os procedimentos
para seu uso adequado
Local: Hotel ou in company
Informações Adicionais:
Preço por participante em vigor.
Condições especiais para 2 ou mais participantes da mesma organização.
A realização do presente curso está condicionada a número mínimo de inscritos
com garantia de vaga para os inscritos nos cursos ou a eventual devolução dos valores pagos.