NR-15 - Atividades e Operações Insalubre

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NR-15 - Atividades e Operações Insalubres
Esta Norma Regulamentadora aplica-se a todas as empresas cujas atividades exponham seus empregados em condições insalubres de trabalho. São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem acima dos limites de tolerância de ruídos, temperatura, radiação, pressão e poeira, ou as que envolvam exposição do trabalhador a agentes químicos e biológicos.
São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem: 
Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos n.ºs 1, 2, 3, 5, 11 e 12; Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos nºs 7, 8, 9 e 10.

Entende-se por "Limite de Tolerância", para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral. 

O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a: 

40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo; 

20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio; 


10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo; 

No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa. 

A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo. 

A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:
a) Com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância. 
b) Com a utilização de equipamento de proteção individual. 

A eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de avaliação pericial por órgão competente, que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador descrição no laudo a técnica e a aparelhagem utilizadas. 

Elaboração de Projetos para regularizar e ou atender esta Norma para proteção de seus seus funcionários com todos os procedimentos determinados na legislação vigente. 

Informações Adicionais: 
Preço por participante em vigor.
Condições especiais para 2 ou mais participantes da mesma organização.
A realização do presente curso está condicionada a número mínimo de inscritos com garantia de vaga para os inscritos nos cursos ou a eventual devolução dos valores pagos.

                                        DESTAQUES
1º Socorros Acidentes diversos
 
NR 3 -O Delegado Regional Trabalho pode interditar o
estabelecimento 

NR 4 - SESMT Serviços Especializados Engenharia Segurança Medicina Trabalho 
NR 05 CIPA Comissão Interna Prevenção de Acidente 
NR 06 - Conservação Higienização dos EPIs 
NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE 
NR 8 - EDIFICAÇÕES
NR 09 - PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambiental 
NR 10 - Segurança em Instalações Eletricas 
NR 11 - Utilização Adequada de Empilhadeira 
NR 12 - Máquinas e Equipamentos 
NR 13 - Segurança em Caldeiras e Vasos de Pressão 
NR 14 - Fornos recomendações técnicas 
NR 15 - Atividades e Operações Insalubres 
NR 16 - Atividades e Operações Perigosas 
NR 17 - Ergonomia 
NR 18 - Trabalho em Altura 
NR 19 - Explosivos 
NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis 
NR 21 - Trabalho a Céu Aberto
NR 22 - Segurança e Saúde na Mineração 
NR 23 - Proteção Contra Incêndios 
NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho 
NR 26 - Sinalização de Segurança 
NR 29 - Norma Regulamentadora Trabalho Portuário 
NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos 
NR 33 - Segurança no Trabalho em Espaços Confinados 
Supervisor Capacitação Espaço Confinado 

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