NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis 


NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
Verificação, diagnóstico e fornecimento de relatórios fotográficos com recomendações para utilização e armazenagem de líquidos combustíveis e inflamáveis.

20.1 Líquidos combustíveis.

20.1.1 Para efeito desta Norma Regulamentadora - NR fica definido "líquido combustível" como todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70ºC (setenta graus centígrados) e inferior a 93,3ºC (noventa e três graus e três décimos de graus centígrados).

20.1.1.1. O líquido combustível definido no item 20.1.1 é considerado líquido combustível da Classe III.

20.1.2 Os tanques de armazenagem de líquidos combustíveis serão construídos de aço ou de concreto, a menos que a característica do líquido requeira material especial, segundo normas técnicas oficiais vigentes no País. (120.001-1 / I3)

20.1.3 Todos os tanques de armazenamento de líquidos combustíveis, de superfície ou equipados com respiradouros de emergência, deverão ser localizados de acordo com a Tabela A. (120.002-0 / I3)

 

TABELA A
 

 
20.1.4. A distância entre 2 (dois) tanques de armazenamento de líquidos combustíveis não deverá ser inferior a 1,00m (um metro). (120.003-8 / I3)20.1.5. O espaçamento mínimo entre 2 (dois) tanques de armazenamento de líquidos combustíveis diferentes, ou de armazenamento de qualquer outro combustível, deverá ser de 6,00m (seis metros). (120.004-6 / I3)20.1.6. Todos os tanques de superfície deverão ter dispositivos que liberem pressões internas excessivas, causadas pela exposição a fonte de calor. (120.005-4 / I3)

Informações Adicionais: 
Preço por participante em vigor.
Condições especiais para 2 ou mais participantes da mesma organização.

A realização do presente curso está condicionada a número mínimo de inscritos com garantia de vaga para os inscritos nos cursos ou a eventual devolução dos valores pagos.

 

                                       DESTAQUES
1º Socorros Acidentes diversos
 
NR 3 -O Delegado Regional Trabalho pode interditar o
estabelecimento 

NR 4 - SESMT Serviços Especializados Engenharia Segurança Medicina Trabalho 
NR 05 CIPA Comissão Interna Prevenção de Acidente 
NR 06 - Conservação Higienização dos EPIs 
NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE 
NR 8 - EDIFICAÇÕES
NR 09 - PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambiental 
NR 10 - Segurança em Instalações Eletricas 
NR 11 - Utilização Adequada de Empilhadeira 
NR 12 - Máquinas e Equipamentos 
NR 13 - Segurança em Caldeiras e Vasos de Pressão 
NR 14 - Fornos recomendações técnicas 
NR 15 - Atividades e Operações Insalubres 
NR 16 - Atividades e Operações Perigosas 
NR 17 - Ergonomia 
NR 18 - Trabalho em Altura 
NR 19 - Explosivos 
NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis 
NR 21 - Trabalho a Céu Aberto
NR 22 - Segurança e Saúde na Mineração 
NR 23 - Proteção Contra Incêndios 
NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho 
NR 26 - Sinalização de Segurança 
NR 29 - Norma Regulamentadora Trabalho Portuário 
NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos 
NR 33 - Segurança no Trabalho em Espaços Confinados 
Supervisor Capacitação Espaço Confinado 

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