Os Programas de Segurança e Saúde das empresas e a investigação de acidentes do
trabalho
Requisitos necessários à aplicação: domínio e precisão de linguagem; distinção entre fatos objetivos, opiniões, comentários e julgamentos.
Fundamentos teóricos; conceitos e categorias de análise.
Coleta, organização e classificação das informações relativas ao acidente de trabalho.
Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho.
Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes da exposição aos riscos existentes na empresa.
Principios gerais de higiene no trabalho e de medidas de controle dos riscos.
21.1
Nos trabalhos realizados a céu aberto, é obrigatória
a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes
de proteger os trabalhadores contra intempéries.
(121.001-7 / I1)
21.2
Serão exigidas medidas especiais que protejam os
trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o
frio, a umidade e os ventos inconvenientes. (121.002-5 /
I1)
21.3.
Aos trabalhadores que residirem no local do trabalho,
deverão ser oferecidos alojamentos que apresentem
adequadas condições sanitárias. (121.003-3 / I1)
21.4.
Para os trabalhos realizados em regiões pantanosas ou
alagadiças, serão imperativas as medidas de profilaxia
de endemias, de acordo com as normas de saúde pública.
(121.004-1 / I2)
21.5.
Os locais de trabalho deverão ser mantidos em condições
sanitárias compatíveis com o gênero de atividade.
(121.005-0 / I1)
21.6. Quando o
empregador fornecer ao empregado moradia para si e sua
família, esta deverá possuir condições sanitárias
adequadas.
21.6.1. É vedada, em qualquer hipótese, a moradia
coletiva da família.
capacidade dimensionada de acordo com o número de
moradores;
as paredes caiadas e os pisos construídos de material
impermeável.
21.8. As casas de moradia serão construídas em locais
arejados, livres de vegetação e afastadas no mínimo
50,00m (cinqüenta metros) dos depósitos de feno ou
estercos, currais, estábulos, pocilgas e quaisquer
viveiros de criação.
21.9.
As portas, janelas e frestas deverão ter dispositivos
capazes de mantê-las fechadas, quando necessário.
(121.012-2 / I1)
21.10.
O poço de água será protegido contra a contaminação.
(121.013-0 / I1)
21.11.
A cobertura será sempre feita de material impermeável,
imputrecível, não combustível. (121.014-9 / I1)
21.12.
Toda moradia disporá de, pelo menos, um dormitório,
uma cozinha e um compartimento sanitário. (121.015-7 /
I1)
21.13.
As fossas negras deverão estar, no mínimo, 15,00m
(quinze metros) do poço; 10,00m (dez metros) da casa,
em lugar livre de enchentes e à jusante do poço.
(121.016-5 / I2)
21.14.
Os locais destinados às privadas serão arejados, com
ventilação abundante, mantidos limpos, em boas condições
sanitárias e devidamente protegidos contra a proliferação
de insetos, ratos, animais e pragas. (121.017-3 / I1)
Informações Adicionais:
Preço por participante em vigor.
Condições especiais para 2 ou mais participantes da mesma organização.
A realização do presente curso está condicionada a número mínimo de inscritos
com garantia de vaga para os inscritos nos cursos ou a eventual devolução dos valores pagos.