NR-23 PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
Segundo o que
dispõe esta Norma, todas as empresas deverão possuir:
- Saídas suficientes para a rápida
retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;
- Equipamento suficiente para
combater o fogo em seu início (extintores de incêndio,
chuveiros, etc.);
- Pessoas adestradas no uso
correto desses equipamentos. (Treinamento de Brigada
de Incêndio)
Além do exposto
acima, esta norma determina quais são os parâmetros a
serem observados em relação às portas, escadas, vias de
circulação, posicionamento de extintores de incêndio e
realização de exercícios de alerta.
O ponto mais
importante desta norma corresponde ao treinamento de pessoas
para o combate de incêndios no seu início e a existência
de extintores de incêndio corretos, justamente os elementos
mais solicitados pela fiscalização do trabalho.