A NR 32 busca estabelecer medidas que visam à
proteção e a segurança dos profissionais de saúde que
atuam em estabelecimentos que prestam este tipo de
serviço à população.
Estima-se que cerca de dois milhões de trabalhadores
morrem por ano vítimas de acidentes e doenças do
trabalho.
A norma regulamentadora 32 aponta as
responsabilidades do empregador e os direitos do
trabalhador com relação à segurança e saúde.
Apresenta também as medidas de proteção que o
estabelecimento de saúde e seus trabalhadores devem
adotar para exercerem suas atividades de maneira segura,
na utilização de gases medicinais, radiações ionizantes,
trabalhos com microorganismos em laboratórios de
pesquisa e clínicos.
Propõe atenção às condições de iluminação, sistemas
de ventilação, lavanderias, refeitórios, maquinas e
equipamentos utilizados e os cuidados que devem ser
observados em cada atividade realizada. Indica ainda que
o empregador deve capacitar seus trabalhadores, além de
registrar todos os treinamentos e cursos
ministrados, acompanhando e avaliando os resultados.
Em 01/04/07 terminou o prazo para os estabelecimentos
se adequarem às exigências da NR 32, e o seu não
cumprimento implicará em advertências e multas aos que
estiverem em desacordo com a nova legislação.
Esta norma norteia e facilita as ações de controle,
ajustes e monitoramento por parte dos gestores dos
estabelecimentos de saúde, apontando os caminhos para se
obter um trabalho harmônico, centrado na segurança e nos
cuidados com seus trabalhadores.
Local: Hotel ou in Company
Informações Adicionais:
Preço por participante em vigor.
Condições especiais para 2 ou mais participantes da
mesma organização.
A realização do presente curso está condicionada a
número mínimo de inscritos com garantia de vaga para
os inscritos nos cursos ou a eventual devolução dos
valores p