.:. SESMT
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| O que
é o SESMT? |
| Serviço Especializado
em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho. |
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| Regulamentação
do SESMT? |
| Portaria nº 3.214, de
08 de junho de 1978, Norma Regulamentadora -
NR–4, artigo 162 da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT. |
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| Objetivo
do SESMT? |
| Promover a saúde e
proteger a integridade do trabalhador no local
de trabalho. |
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| Atribuições
do SESMT? |
- Aplicar os conhecimentos de engenharia de
segurança e de medicina do trabalho;
- Determinar os Equipamentos de Proteção
Individual - EPI, de acordo com a NR–6;
- Colaborar, quando solicitado, nos projetos
e na implantação de novas instalações físicas;
- Responsabilizar-se, tecnicamente, pela
orientação quanto ao cumprimento do
disposto nas NR;
- Manter permanente relacionamento com a
CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações,
além de treiná-la, apoiá-la e atendê-la,
conforme dispõe a NR–5;
- Esclarecer e conscientizar o empregador;
- Analisar e registrar os acidentes e doenças
do trabalho.
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| Constituição
do SESMT? |
| Todas as empresas com
trabalhadores regidos pela CLT, de acordo com o
grau de risco da atividade principal e o número
de trabalhadores do estabelecimento. |
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| O que
é Técnico de Segurança do Trabalho? |
| É o profissional que
cuida da prevenção de acidentes, visando a
reduzir, em nível mínimo, os riscos
profissionais ou, até mesmo, eliminá-los.
Desenvolve suas atividades promovendo a adoção
de meios e recursos técnico-administrativos
capazes de criarem e desenvolverem ações de
prevenção de acidentes de trabalho, de modo
científico e técnico, para sanar as deficiências
das condições do ambiente de trabalho. |
Assessoria
e Execução dos Serviços de Medicina e Segurança no
Trabalho
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