PUBLICO ALVO
Todos os trabalhadores da indústria e
comércioControle Manutencao Higienizacao de EPIs
1 - OBJETIVO
Estabelecer critérios para controle, manutenção e
higienização dos Equipamentos de Proteção Individual
(EPI’s), cuja utilização é obrigatória por
funcionários, visitantes e contratados.
2 - RESPONSABILIDADES
2.1 - De todos os funcionários
Providenciar a limpeza de EPI’s sob sua
responsabilidade (uso pessoal);
Reportar ao superior, ou ao Depto. de Segurança,
quaisquer defeitos ou dúvidas quanto à utilização de
EPI’s.
2.2 - Do Departamento de Segurança
Estabelecer/rever especificações para aquisição de
equipamentos;
Controlar a distribuição de EPI’s;
Providenciar a higienização dos EPI’s;
Prover treinamento para utilização dos
equipamentos.
3 - CONTROLE DE DISTRIBUIÇÃO DE EPI’s
3.1 - Equipamentos de Uso Pessoal
O Depto. de Segurança, quando da admissão do
funcionário, fornece os EPI’s necessários à sua
função, inclusive os requeridos para trânsito nas
áreas de risco, e providencia o treinamento para sua
utilização.
O controle de entrega dos EPI’s é feito através do
formulário "Ficha Individual - Equipamento de
Segurança" .
Ocorrendo transferência/demissão do funcionário ou
danos aos equipamentos, estes devem ser devolvidos
ao Depto. de Segurança, que providenciará os
registros necessários na "Ficha Individual -
Equipamento de Segurança".
4 - LIMPEZA DE EPI’s DE USO PESSOAL
Cada funcionário é responsável por proceder a
limpeza dos equipamentos sob sua responsabilidade,
exceto máscaras, cuja higienização é feita pelo
Depto. de Segurança.
A limpeza dos equipamentos deve ser efetuada com
água e sabão. Essa limpeza é verificada pelo Depto.
de Segurança, durante as inspeções periódicas nas
áreas.
5 - HIGIENIZAÇÃO DE EPI’s
O Depto. de Segurança mantém um controle para
higienização dos EPI’s, onde consta o tipo de
equipamento, sua localização, o nome do funcionário
responsável pela sua utilização e a periodicidade
para higienização. Os equipamentos reserva (que
permanecem no Depto. de Segurança) também constam
desse controle.
A higienização desses equipamentos obedece o
critério estabelecido a seguir.
5.1 - Equipamento de Uso Permanente
(pessoal)
O Depto. de Segurança, na data indicada em seus
controles, retira o equipamento para proceder a
higienização. Caso o equipamento não tenha sido
utilizado no período (a embalagem permanece
lacrada), o Depto. de Segurança registra, em seus
controles, a condição "sem uso" e a nova data para
higienização.
Quando da devolução do equipamento, o usuário deve
assinar a "Ficha Individual - Equipamento de
Segurança" , o qual será mantido em arquivo, por
equipamento, pelo Depto. de Segurança.
5.2 - Equipamentos Reserva
A higienização deve ser feita após cada utilização
do equipamento, quando da devolução pelo usuário.
5.3 - Processo de Higienização |