Obrigatoriedade – Elaboração e
implementação, por parte de todos os
empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados.
Função – Promover a saúde dos
funcionários, através da identificação
de fatores de risco a saúde,
diagnósticos das doenças existentes e
ênfase em sua prevenção.
Objetivo – Preservar a saúde dos
funcionários, proporcionar um melhor
ambiente de Trabalho e minimizar riscos
de acidentes.
Processo Elaborativo – A empresa deve
encaminhar os funcionários para
realização de Atestados de Saúde
Ocupacionais (ASO) e elaboração da ficha
clínica sempre que tiver: admissão,
demissão, retorno ao trabalho,periódico,
mudança de função ou realizar uma
consulta ocupacional com o médico
coordenador do PCMSO quando apresentar
reincidências de atestados.
O PCMSO é previsto pela Portaria do
Ministério do Trabalho número 3214 de
08/06/78; a qual determina que todos os
empregadores ou instituições que admitam
trabalhadores como empregados regidos
pela CLT, elaborem e implementem tal
programa.
NR–7 PROGRAMA DE
CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
Esta norma tem como objetivo principal a
prevenção de doenças ocupacionais nos
funcionários das empresas e instituições
que admitam trabalhadores como
empregados realizando ordinariamente 5
(cinco) tipos de exames: admissionais,
periódicos, mudança de função, retorno
ao trabalho e demissionais.
O
PCMSO compreende as seguintes fases:
-
Implantação do Programa
-
Análise do Risco Ambiental ou
Implantação do PPRA
-
Realização de Exames Médicos:
-
Preenchimento do Prontuário
Clínico Individual
- Visita
do Médico do Trabalho na Empresa
( a partir de 10 funcionários)
-
Realização, no decorrer do
período - Exames Médicos
Admissionais, Demissionais,
Periódicos, Mudança de Função e
Retorno ao Trabalho
-
Emissão dos Atestados de Saúde
Ocupacional - ASO
- Guarda
dos Prontuários Clínicos
Individuais
-
Elaboração do Programa de
Controle Médico para o período
de 12 meses
-
Relatórios e Informativos
Mensais
-
Relatório Anual
O PCMSO deve ser implantado por todas as
empresas indepedentemente do número de
empregados.
O PCMSO não é um simples programa de
realização de exames médicos. É também
um instrumento de avaliação da
capacidade laborativa de um empregado ou
candidato, voltado principalmente para a
função exercida ou a ser exercida.
Na ocorrência de doenças profissionais,
por exemplo, o programa e o médico tem
papel fundamental na análise da doença,
averiguando se esta é ou não de origem
do trabalho, solicitando medidas de
controle e dando encaminhamento médico
ao paciente.