Obrigatoriedade – Elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Função – Promover a saúde dos funcionários, através da identificação de fatores de risco a saúde, diagnósticos das doenças existentes e ênfase em sua prevenção.
Objetivo – Preservar a saúde dos funcionários, proporcionar um melhor ambiente de Trabalho e minimizar riscos de acidentes.
Processo Elaborativo – A empresa deve encaminhar os funcionários para realização de Atestados de Saúde Ocupacionais (ASO) e elaboração da ficha clínica sempre que tiver: admissão, demissão, retorno ao trabalho,periódico, mudança de função ou realizar uma consulta ocupacional com o médico coordenador do PCMSO quando apresentar reincidências de atestados.
O
PCMSO é previsto pela Portaria do Ministério do
Trabalho número 3214 de 08/06/78; a qual determina que
todos os empregadores ou instituições que admitam
trabalhadores como empregados regidos pela CLT, elaborem
e implementem tal programa.
NR–7
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
Esta norma tem
como objetivo principal a prevenção de doenças
ocupacionais nos funcionários das empresas e instituições
que admitam trabalhadores como empregados realizando
ordinariamente 5 (cinco) tipos de exames: admissionais,
periódicos, mudança de função, retorno ao trabalho e
demissionais.
O PCMSO compreende
as seguintes fases:
- Implantação do Programa
- Análise do Risco
Ambiental ou Implantação do PPRA
- Realização de Exames Médicos:
- Preenchimento do Prontuário
Clínico Individual
- Visita do Médico do
Trabalho na Empresa ( a partir de 10 funcionários)
- Realização, no decorrer
do período - Exames Médicos Admissionais,
Demissionais, Periódicos, Mudança de Função e
Retorno ao Trabalho
- Emissão dos Atestados de
Saúde Ocupacional - ASO
- Guarda dos Prontuários Clínicos
Individuais
- Elaboração do Programa
de Controle Médico para o período de 12 meses
- Relatórios e Informativos
Mensais
- Relatório Anual
O PCMSO deve
ser implantado por todas as empresas indepedentemente do
número de empregados.
O PCMSO não é
um simples programa de realização de exames médicos.
É também um instrumento de avaliação da capacidade
laborativa de um empregado ou candidato, voltado
principalmente para a função exercida ou a ser
exercida.
Na ocorrência
de doenças profissionais, por exemplo, o programa e o médico
tem papel fundamental na análise da doença,
averiguando se esta é ou não de origem do trabalho,
solicitando medidas de controle e dando encaminhamento médico
ao paciente.
Informações Adicionais:
Dispomos
de uma Equipe Multidisciplinar, composta de
profissionais altamente qualificados para o
planejamento, assessoria e execução dos Serviços de
Medicina e Segurança no Trabalho