me nto
OBJETIVO
Orientar os trabalhadores quanto
Segurança Estudo do ambiente e das
condições de trabalho e os riscos
originados do processo produtivo.
NORMAS
REGULAMENTADORAS
De que trata cada Norma Regulamentadora
(NR), urbanas e rurais. Nos links
(sublinhados), você pode conferir o
texto original das Normas, direto no
site do Minstério do Trabalho e Emprego.
NR1
- Disposições Gerais: Estabelece o campo
de aplicação de todas as Normas
Regulamentadoras de Segurança e Medicina
do Trabalho do Trabalho Urbano, bem como
os direitos e obrigações do Governo, dos
empregadores e dos trabalhadores no
tocante a este tema específico. A
fundamentação legal, ordinária e
específica, que dá embasamento jurídico
à existência desta NR, são os artigos
154 a 159 da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT.
NR2
- Inspeção Prévia: Estabelece as
situações em que as empresas deverão
solicitar ao MTb a realização de
inspeção prévia em seus
estabelecimentos, bem como a forma de
sua realização. A fundamentação legal,
ordinária e específica, que dá
embasamento jurídico à existência desta
NR, é o artigo 160 da CLT.
NR3
- Embargo ou Interdição: Estabelece as
situações em que as empresas se sujeitam
a sofrer paralisação de seus serviços,
máquinas ou equipamentos, bem como os
procedimentos a serem observados, pela
fiscalização trabalhista, na adoção de
tais medidas punitivas no tocante à
Segurança e a Medicina do Trabalho. A
fundamentação legal, ordinária e
específica, que dá embasamento jurídico
à existência desta NR, é o artigo 161 da
CLT.
NR4
- Serviços Especializados em Engenharia
de Segurança e em Medicina do Trabalho:
Estabelece a obrigatoriedade das
empresas públicas e privadas, que
possuam empregados regidos pela CLT, de
organizarem e manterem em funcionamento,
Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho -
SESMT, com a finalidade de promover a
saúde e proteger a integridade do
trabalhador no local de trabalho. A
fundamentação legal, ordinária e
específica, que dá embasamento jurídico
à existência desta NR, é o artigo 162 da
CLT.
NR5
- Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes - CIPA: Estabelece a
obrigatoriedade das empresas públicas e
privadas organizarem e manterem em
funcionamento, por estabelecimento, uma
comissão constituída exclusivamente por
empregados com o objetivo de prevenir
infortúnios laborais, através da
apresentação de sugestões e
recomendações ao empregador para que
melhore as condições de trabalho,
eliminando as possíveis causas de
acidentes do trabalho e doenças
ocupacionais. A fundamentação legal,
ordinária e específica, que dá
embasamento jurídico à existência desta
NR, são os artigos 163 a 165 da CLT.
NR6
- Equipamentos de Proteção Individual -
EPI: Estabelece e define os tipos de EPI's
a que as empresas estão obrigadas a
fornecer a seus empregados, sempre que
as condições de trabalho o exigirem, a
fim de resguardar a saúde e a
integridade física dos trabalhadores. A
fundamentação legal, ordinária e
específica, que dá embasamento jurídico
à existência desta NR, são os artigos
166 e 167 da CLT.
NR7
- Programas de Controle Médico de Saúde
Ocupacional: Estabelece a
obrigatoriedade de elaboração e
implementação, por parte de todos os
empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados, do
Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de
promoção e preservação da saúde do
conjunto dos seus trabalhadores. A
fundamentação legal, ordinária e
específica, que dá embasamento jurídico
à existência desta NR, são os artigos
168 e 169 da CLT.
NR8
- Edificações: Dispõe sobre os
requisitos técnicos mínimos que devem
ser observados nas edificações para
garantir segurança e conforto aos que
nelas trabalham. A fundamentação legal,
ordinária e específica, que dá
embasamento jurídico à existência desta
NR, são os artigos 170 a 174 da CLT.
NR9
- Programas de Prevenção de Riscos
Ambientais: Estabelece a obrigatoriedade
de elaboração e implementação, por parte
de todos os empregadores e instituições
que admitam trabalhadores como
empregados, do Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais - PPRA, visando à
preservação da saúde e da integridade
física dos trabalhadores, através da
antecipação, reconhecimento, avaliação e
conseqüente controle da ocorrência de
riscos ambientais existentes ou que
venham a existir no ambiente de
trabalho, tendo em consideração a
proteção do meio ambiente e dos recursos
naturais. A fundamentação legal,
ordinária e específica, que dá
embasamento jurídico à existência desta
NR, são os artigos 175 a 178 da CLT.
NR10
- Instalações e Serviços em
Eletricidade: Estabelece as condições
mínimas exigíveis para garantir a
segurança dos empregados que trabalham
em instalações elétricas, em suas
diversas etapas, incluindo elaboração de
projetos, execução, operação,
manutenção, reforma e ampliação, assim
como a segurança de usuários e de
terceiros, em quaisquer das fases de
geração, transmissão, distribuição e
consumo de energia elétrica,
observando-se, para tanto, as normas
técnicas oficiais vigentes e, na falta
destas, as normas técnicas
internacionais. A fundamentação legal,
ordinária e específica, que dá
embasamento jurídico à existência desta
NR, são os artigos 179 a 181 da CLT.
NR11
- Transporte, Movimentação, Armazenagem
e Manuseio de Materiais: Estabelece os
requisitos de segurança a serem
observados nos locais de trabalho, no
que se refere ao transporte, à
movimentação, à armazenagem e ao
manuseio de materiais, tanto de forma
mecânica quanto manual, objetivando a
prevenção de infortúnios laborais. A
fundamentação legal, ordinária e
específica, que dá embasamento jurídico
à existência desta NR, são os artigos
182 e 183 da CLT.
NR12
- Máquinas e Equipamentos:
Estabelece as medidas prevencionistas de
segurança e higiene do trabalho a serem
adotadas pelas empresas em relação à
instalação, operação e manutenção de
máquinas e equipamentos, visando à
prevenção de acidentes do trabalho. A
fundamentação legal, ordinária e
específica, que dá embasamento jurídico
à existência desta NR, são os artigos
184 e 186 da CLT.
NR13
- Caldeiras e Vasos de Pressão:
Estabelece todos os requisitos
técnicos-legais relativos à instalação,
operação e manutenção de caldeiras e
vasos de pressão, de modo a se prevenir
a ocorrência de acidentes do trabalho. A
fundamentação legal, ordinária e
específica, que dá embasamento jurídico
à existência desta NR, são os artigos
187 e 188 da CLT.
NR14
- Fornos: Estabelece as recomendações
técnicos-legais pertinentes à
construção, operação e manutenção de
fornos industriais nos ambientes de
trabalho. A fundamentação legal,
ordinária e específica, que dá
embasamento jurídico à existência desta
NR, é o artigo 187 da CLT.
NR15
- Atividades e Operações
Insalubres: Descreve as atividades,
operações e agentes insalubres,
inclusive seus limites de tolerância,
definindo, assim, as situações que,
quando vivenciadas nos ambientes de
trabalho pelos trabalhadores, ensejam a
caracterização do exercício insalubre, e
também os meios de proteger os
trabalhadores de tais exposições nocivas
à sua saúde. A fundamentação legal,
ordinária e específica, que dá
embasamento jurídico à existência desta
NR, são os artigos 189 e 192 da CLT.
NR16
- Atividades e Operações Perigosas:
Regulamenta as atividades e as operações
legalmente consideradas perigosas,
estipulando as recomendações
prevencionistas correspondentes.
Especificamente no que diz respeito ao
Anexo n° 01: Atividades e Operações
Perigosas com Explosivos, e ao anexo n°
02: Atividades e Operações Perigosas com
Inflamáveis, tem a sua existência
jurídica assegurada através dos artigos
193 a 197 da CLT.
NR17
- Ergonomia: Visa estabelecer parâmetros
que permitam a adaptaçào das condições
de trabalho às condições
psicofisiológicas dos trabalhadores, de
modo a proporcionar um máximo de
conforto, segurança e desempenho
eficiente. A fundamentação legal,
ordinária e específica, que dá
embasamento jurídico à existência desta
NR, são os artigos 198 e 199 da CLT.
NR18
- Condições e Meio Ambiente de Trabalho
na Indústria da Construção: Estabelece
diretrizes de ordem administrativa, de
planejamento de organização, que
objetivem a implementação de medidas de
controle e sistemas preventivos de
segurança nos processos, nas condições e
no meio ambiente de trabalho na
industria da construção civil. A
fundamentação legal, ordinária e
específica, que dá embasamento jurídico
à existência desta NR, é o artigo 200
inciso I da CLT.
NR19
- Explosivos: Estabelece as disposições
regulamentadoras acerca do depósito,
manuseio e transporte de explosivos,
objetivando a proteção da saúde e
integridade física dos trabalhadores em
seus ambientes de trabalho. A
fundamentação legal, ordinária e
específica, que dá embasamento jurídico
à existência desta NR, é o artigo 200
inciso II da CLT.
NR20
- Líquidos Combustíveis e Inflamáveis:
Estabelece as disposições regulamentares
acerca do armazenamento, manuseio e
transporte de líquidos combustíveis e
inflamáveis, objetivando a proteção da
saúde e a integridade física dos
trabalhadores m seus ambientes de
trabalho. A fundamentação legal,
ordinária e específica, que dá
embasamento jurídico à existência desta
NR, é o artigo 200 inciso II da CLT.
NR21
- Trabalho a Céu Aberto: Tipifica as
medidas prevencionistas relacionadas com
a prevenção de acidentes nas atividades
desenvolvidas a céu aberto, tais como,
em minas ao ar livre e em pedreiras. A
fundamentação legal, ordinária e
específica, que dá embasamento jurídico
à existência desta NR, é o artigo 200
inciso IV da CLT.
NR22
- Segurança e Saúde Ocupacional na
Mineração: Estabelece métodos de
segurança a serem observados pelas
empresas que desemvolvam trabalhos
subterrâneos de modo a proporcionar a
seus empregados satisfatórias condições
de Segurança e Medicina do Trabalho. A
fundamentação legal, ordinária e
específica, que dá embasamento jurídico
à existência desta NR, são os artigos
293 a 301 e o artigo 200 inciso III,
todos da CLT.
NR23
- Proteção Contra Incêndios: Estabelece
as medidas de proteção contra Incêndios,
estabelece as medidas de proteção contra
incêndio que devem dispor os locais de
trabalho, visando à prevenção da saúde e
da integridade física dos trabalhadores.
A fundamentação legal, ordinária e
específica, que dá embasamento jurídico
à existência desta NR, é o artigo 200
inciso IV da CLT.
NR24
- Condições Sanitárias e de Conforto nos
Locais de Trabalho: Disciplina os
preceitos de higiene e de conforto a
serem observados nos locais de trabalho,
especialmente no que se refere a:
banheiros, vestiários, refeitórios,
cozinhas, alojamentos e água potável,
visando a higiene dos locais de trabalho
e a proteção à saúde dos trabalhadores.
A fundamentação legal, ordinária e
específica, que dá embasamento jurídico
à existência desta NR, é o artigo 200
inciso VII da CLT.
NR25
- Resíduos Industriais: Estabelece as
medidas preventivas a serem observadas,
pelas empresas, no destino final a ser
dado aos resíduos industriais
resultantes dos ambientes de trabalho de
modo a proteger a saúde e a integridade
física dos trabalhadores. A
fundamentação legal, ordinária e
específica, que dá embasamento jurídico
à existência desta NR, é o artigo 200
inciso VII da CLT.
NR26
- Sinalização de Segurança: Estabelece a
padronização das cores a serem
utilizadas como sinalização de segurança
nos ambientes de trabalho, de modo a
proteger a saúde e a integridade física
dos trabalhadores. A fundamentação
legal, ordinária e específica, que dá
embasamento jurídico à existência desta
NR, é o artigo 200 inciso VIII da CLT.
NR27
- Registro Profissional do Técnico de
Segurança do Trabalho no Ministério do
Trabalho: Estabelece os requisitos a
serem satisfeitos pelo profissional que
desejar exercer as funções de técnico de
segurança do trabalho, em especial no
que diz respeito ao seu registro
profissional como tal, junto ao
Ministério do Trabalho. A fundamentação
legal, ordinária e específica, tem seu
embasamento jurídico assegurado través
do artigo 3° da lei n° 7.410 de 27 de
novembro de 1985, regulamentado pelo
artigo 7° do Decreto n° 92.530 de 9 de
abril de 1986.
NR28
- Fiscalização e Penalidades: Estabelece
os procedimentos a serem adotados pela
fiscalização trabalhista de Segurança e
Medicina do Trabalho, tanto no que diz
respeito à concessão de prazos às
empresas para no que diz respeito à
concessão de prazos às empresas para a
correção das irregularidades técnicas,
como também, no que concerne ao
procedimento de autuação por infração às
Normas Regulamentadoras de Segurança e
Medicina do Trabalho. A fundamentação
legal, ordinária e específica, tem a sua
existência jurídica assegurada, a nível
de legislação ordinária, através do
artigo 201 da CLT, com as alterações que
lhe foram dadas pelo artigo 2° da Lei n°
7.855 de 24 de outubro de 1989, que
institui o Bônus do Tesouro Nacional -
BTN, como valor monetário a ser
utilizado na cobrança de multas, e
posteriormente, pelo artigo 1° da Lei n°
8.383 de 30 de dezembro de 1991,
especificamente no tocante à instituição
da Unidade Fiscal de Referência -UFIR,
como valor monetário a ser utilizado na
cobrança de multas em substituição ao
BTN.
NR29
- Norma Regulamentadora de Segurança e
Saúde no Trabalho Portuário: Tem por
objetivo Regular a proteção obrigatória
contra acidentes e doenças
profissionais, facilitar os primeiro
socorros a acidentados e alcançar as
melhores condições possíveis de
segurança e saúde aos trabalhadores
portuários. As disposições contidas
nesta NR aplicam-se aos trabalhadores
portuários em operações tanto a bordo
como em terra, assim como aos demais
trabalhadores que exerçam atividades nos
portos organizados e instalações
portuárias de uso privativo e
retroportuárias, situadas dentro ou fora
da área do porto organizado. A sua
existência jurídica está assegurada em
nível de legislação ordinária, através
da Medida Provisória n° 1.575-6, de
27/11/97, do artigo 200 da CLT, o
Decreto n° 99.534, de 19/09/90 que
promulga a Convenção n° 152 da OIT.
NR30
- Norma Regulamentadora de Segurança e
Saúde no Trabalho Aquaviário : Aplica-se
aos trabalhadores de toda embarcação
comercial utilizada no transporte de
mercadorias ou de passageiros, na
navegação marítima de longo curso, na
cabotagem, na navegação interior, no
serviço de reboque em alto-mar, bem como
em plataformas marítimas e fluviais,
quando em deslocamento, e embarcações de
apoio marítimo e portuário
NR31
- NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA,
PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO
FLORESTAL E AQÜICULTURA: Estabelece os
preceitos a serem observados na
organização e no ambiente de trabalho,
de forma a tornar compatível o
planejamento e o desenvolvimento das
atividades da agricultura, pecuária,
silvicultura, exploração florestal e
aqüicultura com a segurança e saúde e
meio ambiente do trabalho. A sua
existência jurídica é assegurada por
meio do artigo 13 da Lei nº. 5.889, de 8
de junho de 1973.
NR32
- Segurança e Saúde no Trabalho em
Estabelecimentos de Saúde: Tem por
finalidade estabelecer as diretrizes
básicas para a implementação de medidas
de proteção à segurança e à saúde dos
trabalhadores dos serviços de saúde, bem
como daqueles que exercem atividades de
promoção e assistência à saúde em
geral..
NR33
- Segurança e Saúde no Trabalho em
Espaços Confinados: Tem como objetivo
estabelecer os requisitos mínimos para
identificação de espaços confinados e o
reconhecimento, avaliação, monitoramento
e controle dos riscos existentes, de
forma a garantir permanentemente a
segurança e saúde dos trabalhadores que
interagem direta ou indiretamente nestes
espaços.
NORMAS
REGULAMENTADORAS RURAIS
NRR1
- Disposições Gerais: Estabelece os
deveres dos empregados e empregadores
rurais no tocante à prevenção de
acidentes do trabalho e doenças
ocupacionais. A sua existência jurídica
é assegurada por meio do artigo 13 da
Lei nº. 5.889, de 8 de junho de 1973.
NRR2
- Serviço Especializado em Prevenção de
Acidentes do Trabalho Rural - SEPATR:
Estabelece a obrigatoriedade para que as
empresas rurais, em função do número de
empregados que possuam, organizem e
mantenham em funcionamento serviços
especializados em Segurança e Medicina
do Trabalho, visando à prevenção de
acidentes do trabalho e doenças
ocupacionais no meio rural. A sua
existência jurídica é assegurada por
meio do artigo 13 da Lei nº. 5.889, de 8
de junho de 1973.
NRR3
- Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes do Trabalho Rural - CIPATR:
Estabelece para o empregador rural, a
obrigatoriedade de organizar e manter em
funcionamento uma Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes. A sua existência
jurídica é assegurada por meio do artigo
13 da Lei nº. 5.889, de 8 de junho de
1973.
NRR4
- Equipamento de Proteção Individual
- EPI: Estabelece a obrigatoriedade para
que os empregadores rurais forneçam,
gratuitamente, a seus empregados
Equipamentos de Proteção Individual
adequados ao risco e em perfeito estado
de conservação, a fim de protege-los dos
infortúnios laborais. A sua existência
jurídica é assegurada por meio do artigo
13 da Lei nº. 5.889, de 8 de junho de
1973.
NRR5
- Produtos Químicos: Estabelece
os preceitos de Segurança e Medicina do
Trabalho rural a serem observados no
manuseio de produtos químicos, visando à
prevenção de acidentes do trabalho e
doenças ocupacionais. A sua existência
jurídica é assegurada por meio do artigo
13 da Lei nº. 5.889, de 8 de junho de
1973.
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Informações Adicionais:
Preço por participante em vigor.
Condições especiais para 2 ou mais participantes
da mesma organização.
A realização do presente curso está condicionada
a número mínimo de inscritos com garantia
de vaga para os inscritos nos cursos ou a
eventual devolução dos valores pagos.
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